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Politica Brasil
Quarta - 13 de Junho de 2007 às 07:27
Por: Marcos Lemos

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Já encontra-se na Assembléia Legislativa a Mensagem número 22/07 com o projeto de lei que institui o Conselho de Governo do Estado de Mato Grosso, previsto no artigo 73 da Carta Estadual.

O problema é que já existem opiniões divergentes quanto a legalidade da matéria pela decisão do governador Blairo Maggi em convocar os representantes dos Poderes que constitucionalmente tem co-responsabilidade na gestão pública, mas também tem obrigação direta de fiscalizar o Poder Executivo e as demais esferas do Poder Público.

Em sua proposta, o governador Blairo Maggi sinaliza que para fazer valer o preceito constitucional o Conselho de Governo contará com a participação dos membros dos três Poderes do Estado, do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Tribunal de Contas e demais órgãos e entidade que representam a sociedade mato-grossense.

"A implantação do propalado conselho se faz necessária para que as ações de Estado sejam analisadas e discutidas por todos os seguimentos da sociedade local, possibilitando, deste modo, que o Governo ofereça e garanta o acesso aos direitos fundamentais à parcela da população que não dispõe de meios para prover suas necessidades básicas", frisa a justificativa do Governo.

A pressa é tanta que Blairo Maggi se utilizou da prerrogativa estabelecida na Constituição Estadual e solicitou regime de urgência na tramitação da matéria que deverá ser aprovada nesta semana, já que não precisa cumprir todos os prazos estabelecidos.

Se regulamentado o Conselho de Governo, órgão superior de consulta, vinculado à Casa Civil, tem por finalidade constitucional pronunciar-se sobre questões relevantes suscitadas pelo governador do Estado, relacionadas com a estabilidade das instituições e problemas emergentes, de grave complexidade e implicações sociais.

Em seus artigos 6º, 7º, 8º, 9º e 10º, a proposta elenca que os pareceres emanados do Conselho de Governo serão avaliados pelo governador e o resultado poderá ser instrumentalizado, na forma da lei; também que a estruturação e o funcionamento serão definidos em regimento interno; que o mesmo deverá ser instalado em até 30 dias contados da vigência da lei e que a participação no Conselho de Governo, é considerada atividade relevante e não remunerada, vedado o pagamento de qualquer natureza pela participação respectiva.





Fonte: Gazeta Digital

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