Juiz fixa 'multa pessoal' a Requião em questão do Estado
"Como cabe ao governador do Estado mandar executar a ordem, a multa deve ser imposta à pessoa da autoridade, na forma do parágrafo único do art. 14 do CPC, e não ao erário." O juiz também determinou que, caso o oficial de Justiça tenha dificuldades no cumprimento da notificação, esta será feita por edital. A decisão do juiz é do dia 29 de maio, mas somente agora veio a público.
A propriedade da Syngenta foi invadida por cerca de 80 famílias de integrantes da Via Campesina em 14 de março do ano passado, sob alegação de que a empresa cometia infração ao fazer experimentos com sementes transgênicas, pois a área fica nas proximidades do Parque Nacional do Iguaçu. A empresa apresentou licença concedida pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) e conseguiu imediato mandado de reintegração de posse. Mas o cumprimento foi protelado até o dia 7 de novembro, quando o Estado passaria a sofrer multa diária de R$ 50 mil. As famílias saíram e acamparam em frente à propriedade.
Dois dias depois, Requião assinou decreto considerando a área de utilidade pública para a instalação de um centro de agroecologia. No dia 13, os sem-terra tomaram conhecimento do decreto e invadiram novamente o local, não saindo mais, apesar de a Justiça considerar nula a decisão do governador. A assessoria do governo informou que ainda não recebeu o comunicado e que somente haverá um pronunciamento depois que isso ocorrer.
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