Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Terça - 12 de Junho de 2007 às 10:48

    Imprimir


Os consumidores de baixa renda com direito a tarifa social de energia elétrica continuam com o benefício mesmo que não tenham apresentado à Cemat o Número de Inscrição Social (NIS) do Governo Federal.

A decisão ocorre por conta de uma liminar obtida na ação cautelar impetrada pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília. A liminar foi deferida pelo desembargador Federal Catão Alves, no dia 30 de maio.

Após a decisão, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) prorrogou os prazos previstos na Resolução nº 253/2007 até o julgamento do recurso de apelação. Dessa forma, os consumidores enquadrados na subclasse residencial Baixa Renda por meio de uma autodeclaração permanecem com o benefício.

A Cemat alerta que a decisão obtida por liminar não é definitiva e pode ser revogada a qualquer momento. Sendo assim, é aconselhável que os consumidores procurem os gestores do Programa Bolsa Família nos municípios e solicitem o cadastramento.

Tarifa Social - A tarifa social Baixa Renda foi estabelecida pela lei 10.438/2002 e regulamentada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) por meio das Resoluções 2046/2002, 485/2002 e 253/2007. Ela prevê descontos na conta de luz que vão de 10% a 65%. Para ter direito à tarifa, é necessário que o consumidor seja residencial, monofásico, tenha média de consumo de até 220 kWh e esteja apto a receber benefícios de programas sociais do Governo Federal.

Resolução Aneel nº 253/2007 - De acordo com a Aneel, os consumidores na faixa de 80 a 220 kWh mensais (média de 12 meses) que entregaram uma autodeclaração às distribuidoras afirmando a condição de baixa renda deveriam comprovar essa situação mediante a apresentação de documento, de acordo com os critérios exigidos e nos prazos estabelecidos pela Aneel (dia 31 de maio para quem consome de 161 a 220 kWh e 30 de setembro para consumidores entre 80 e 160 kWh por mês).

Havia três tipos de documentos que poderiam ser apresentados: o Relatório Analítico de Domicílios, a Declaração Municipal de Inscrição no Cadastro Único dos Programas Sociais para fins de Tarifa Social, ou ainda o comprovante (extrato) de recebimento do benefício do Programa Bolsa Família e respectivo cartão do programa.





Fonte: Departamento de Comunicação - DCM

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/222119/visualizar/