TCE reprova ídéia de Fundo pagar plano de saúde
1) Se o Fundo de Gestão Fazendária poderia subsidiar o plano de saúde dos sócios da Affemat?
2) Se poderia ser alterado os objetivos da Lei número 7.365, de 2002, através de outra lei?
3) Se o governo do Estado pode criar, através de vinculação legal, a destinação dos recursos do referido Fundo para custear parte das despesas médicas dos sócios da Affemat?
A resposta dos conselheiros Antonio Joaquim e Valter Albano, além do relator Alencar Soares, em comunicado do último dia 05, é negativa. Eles observam que “tais despesas significariam afronta ao direito da igualdade e da moralidade, pois os benefícios propostos pelo presidente da Affemat privilegiaria um grupo restrito de servidores públicos”.
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