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Magistrados tentam direitos como auxilio moradia e outros
Magistrados tentam gratificação
Juízes e desembargadores brigam pelos direitos a auxílio moradia e adicional por tempo de serviço, o que garante teto de R$ 24,5 mil
Da Redação
Os juízes e desembargadores de Mato Grosso terão direito de se manifestar antes do julgamento pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) do processo onde aposentados e pensionistas pedem o direito do auxilio moradia (30%) e do adicional por tempo de serviço (5% até 35%), acima do teto constitucional estabelecido que é de R$ 24,5 mil. Essa decisão foi tomada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski em mandado de segurança interposto pela Associação Mato-grossense de Magistrados (AMAN).
A decisão evitou principalmente que os aposentados e pensionistas do Judiciário Estadual tivessem suas aposentadorias revistas quanto ao valor recebido, já que na última terça-feira, o CNJ confirmou as liminares concedidas no mês de março passado, inclusive para Mato Grosso, que cortaram qualquer tipo de vantagem acima dos R$ 24,5 mil em julgamento definitivo de processos de nove Estados. Mato Grosso que fazia parte da pauta com voto pelo corte do adicional por tempo de serviço e do auxilio moradia não entrou na pauta e será redesignado uma nova data para julgamento do processo.
"O caminho natural é o Supremo se não houver uma decisão favorável", reafirmou o desembargador aposentado Flávio Bertin, ponderando que são vantagens acumuladas ao longo de mais de 35 anos de exercício da magistratura que não podem ser cortados sem justificativa ou motivação legal.
O Conselho Nacional de Justiça decidiu retirar da pauta de julgamento da última sessão na terça cinco processos que tratam de auxílio-moradia para os magistrados, mantendo as liminares já concedidas. Os conselheiros decidiram aguardar o julgamento no STF de três mandados de segurança contra decisões do CNJ que determinaram o corte do pagamento de auxílio-moradia. Na decisão, os conselheiros consideraram ainda a necessidade de abrir prazo para apresentação da defesa dos interessados. Se conquistado o direito de não incidir no teto máximo o adicional por tempo de serviço o acréscimo em fim de carreira seria de R$ 8,5 mil para quem recebe o máximo 35% e de R$ 1,2 mil para quem recebe o mínimo, 5%. No que diz respeito ao auxilio moradia ele incide em 30%, R$ 7,3 mil/mês e é considerada como verba indenizatória, portanto, pela emenda constitucional 45/2004 que trata da reforma do Judiciário, está fora do cálculo do teto do Judiciário.
Fonte:
Gazeta Digital
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