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Cidades/Geral
Quinta - 07 de Junho de 2007 às 18:17

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O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso aprovou a aplicação de multa correspondente a 10 UPFs/MT ao prefeito de Barra do Bugres, Aniceto de Campos Miranda, uma vez que não enviou as informações referentes ao Aplic-fevereiro de 2007. A multa deverá ser recolhida com recursos próprios ao Fundecontas.

A representação por inadimplência foi proposta pelo relator Júlio Campos. Conforme ele, o gestor tem dez dias para quitar o débito, do contrário será incluído no Cadastro de Inadimplentes do TCE e a Prefeitura de Barra do Bugres ficará impedida de receber a Certidão Negativa de Débito.




Fonte: 24 Horas News

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