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Prefeito de Barra do Bugres é multado pelo TCE
O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso aprovou a aplicação de multa correspondente a 10 UPFs/MT ao prefeito de Barra do Bugres, Aniceto de Campos Miranda, uma vez que não enviou as informações referentes ao Aplic-fevereiro de 2007. A multa deverá ser recolhida com recursos próprios ao Fundecontas.
A representação por inadimplência foi proposta pelo relator Júlio Campos. Conforme ele, o gestor tem dez dias para quitar o débito, do contrário será incluído no Cadastro de Inadimplentes do TCE e a Prefeitura de Barra do Bugres ficará impedida de receber a Certidão Negativa de Débito.
A representação por inadimplência foi proposta pelo relator Júlio Campos. Conforme ele, o gestor tem dez dias para quitar o débito, do contrário será incluído no Cadastro de Inadimplentes do TCE e a Prefeitura de Barra do Bugres ficará impedida de receber a Certidão Negativa de Débito.
Fonte:
24 Horas News
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