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Politica Brasil
Quinta - 07 de Junho de 2007 às 04:51
Por: JULIANA SCARDUA

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ordenou a suspensão de cobrança de taxas em processos instaurados nos 12 Juizados Especiais de Mato Grosso, instalados em Cuiabá e Várzea Grande. A decisão, em caráter liminar, veta o pagamento de taxa média de R$ 20 e ainda resgata, no entendimento de advogados, o princípio de acesso irrestrito que norteou a criação desses juizados.

A liminar foi aprovada por unanimidade em sessão do CNJ na noite de segunda-feira e derruba a resolução 03/2006 do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais do Estado (CSJE). A medida atende reivindicação formalizada em procedimento administrativo junto ao CNJ pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Mato Grosso no início do ano.

Com a liminar, fica então excluída a taxa nos 10 juizados de Cuiabá e dois em Várzea Grande: Juizado Criminal Unificado, Morada da Serra, Consumidor, Infância e Juventude, Centro, Parque Cuiabá, Planalto, Porto, Tijucal, Juizado Volante Ambiental, Cristo Rei e Jardim Glória.

De acordo com o presidente da OAB/MT, Francisco Faiad, a ação junto ao CNJ é o resultado de uma série de denúncias encaminhadas à entidade envolvendo a cobrança de taxas para diligências de oficiais de Justiça. O valor médio é de R$ 20 por processo protocolado, mas segundo Faiad oscila conforme cada juizado.

O presidente da OAB no Estado relata que representantes do CSJE local foram procurados à época para discutir o fim da taxação, mas não houve consenso. A alegação do órgão se pautava em dificuldades para a manutenção de custos e salários dos oficiais de Justiça.

O relator do procedimento no CNJ, conselheiro Oscar Argollo, sustenta no corpo da decisão que a manutenção da resolução do conselho local fere a Lei n° 9099/95, que prega que as partes estão isentas de pagamento de custas para ter acesso aos Juizados Especiais. Neste caso, segundo o relator, a permanência da cobrança representa um “obstáculo para ajuizamento das ações perante os Juizados Especiais com a criação e incidência de custas, situação que a lei procurou contornar justamente para garantir acesso a todas as pessoas”.

A decisão do CNJ era comemorada ontem pela OAB. “A decisão é excelente. A cobrança feria o princípio pelo qual os juizados foram criados, ou seja, para atender as pessoas que não tinham condições de pagar despesas. Essa cobrança se dava ainda de forma mais preocupante diante do fato de serem ações de pequeno valor”, declara Francisco Faiad.

O CSJE e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) informaram ontem que ainda não haviam sido notificados da liminar. O presidente do Conselho de Supervisão, Licínio Carpinelli Stefani, posiciona via assessoria de comunicação que “decisão não se discute, se cumpre”. O CSJE não adiantou se irá recorrer ou não da liminar do Conselho Nacional de Justiça.





Fonte: Diário de Cuiabá

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