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Justiça suspende a investigação do MP
O juiz da 2ª Vara Federal de Sinop, Murilo Mendes, deferiu pedido de liminar feito na terça-feira (16) pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso (OAB/MT) e suspendeu a investigação aberta pelo Ministério Público Federal para apurar supostos abusos por parte de advogados na cobrança de honorários advocatícios.
Em sua decisão o magistrado fundamenta que a Constituição Federal dá o mesmo estatuto institucional ao Ministério Público e à Advocacia. Segundo ele, isso não é de graça. Segundo o juiz, com a sua atuação, o MPF pretende regular, de modo abstrato, a matéria relacionada com honorários advocatícios. “Honorários são, indiscutivelmente, matéria de lei, tanto os judiciais quanto os sucumbenciais. O que há aí é uma questão interna, regulada pela classe no exercício de sua autonomia. Não seria incomum nem ilegítimo que um filiado qualquer, não concordando com o limite estabelecido, fosse a juízo em defesa de prerrogativas que entendesse desrespeitadas pelos Conselhos”, fundamentou.
Em sua decisão o magistrado fundamenta que a Constituição Federal dá o mesmo estatuto institucional ao Ministério Público e à Advocacia. Segundo ele, isso não é de graça. Segundo o juiz, com a sua atuação, o MPF pretende regular, de modo abstrato, a matéria relacionada com honorários advocatícios. “Honorários são, indiscutivelmente, matéria de lei, tanto os judiciais quanto os sucumbenciais. O que há aí é uma questão interna, regulada pela classe no exercício de sua autonomia. Não seria incomum nem ilegítimo que um filiado qualquer, não concordando com o limite estabelecido, fosse a juízo em defesa de prerrogativas que entendesse desrespeitadas pelos Conselhos”, fundamentou.
Fonte:
Do Diário de Cuiabá
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/22332/visualizar/
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