Justiça suspende verba extra de deputados e senadores
De acordo com a liminar da juíza, a ajuda não é necessária, uma vez que os parlamentares já recebem auxílio moradia e cotas de transporte aéreo, entre outros benefícios. A base da sentença é a Emenda Constitucional nº 19, de 1998.
A emenda estabeleceu o princípio de que os membros de poder, detentores de mandato eletivo, ministros de Estado e secretários estaduais e municipais "serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verbas de representação ou outra espécie remuneratória".
Segundo a assessoria de imprensa da 3ª Vara, a decisão é passível de recurso e ambas as partes têm que ser avisadas. A decisão da juíza acontece pouco tempo depois de os parlamentares aumentarem seus salário em 28,5%, o que seria, segundo os deputados, a correção da inflação dos últimos quatro anos.
O reajuste dos deputados e senadores aumenta de R$ 12.847,20 para R$ 16.512,09 os salários, enquanto o do presidente da República passou de R$ 8.885,45 para R$ 11.420,21. O vice-presidente e os ministros, que ganhavam R$ 8.362,00, passam a receber R$ 10.748,43.
De acordo com o secretário da Câmara, Mozart Viana, o presidente Arlindo Chinaglia (PT-SP) já acatou a decisão da juíza e encaminhou a liminar para o diretor-geral da Casa, que determinará os próximos procedimentos. Já a Secretaria do Senado nega que a Casa tenha recebido a liminar.
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