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Politica Brasil
Segunda - 04 de Junho de 2007 às 13:27
Por: Gilmara Costa

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O município de Alto Boa Vista depois de um longo período de turbulência entre Câmara Municipal e Prefeitura, mais uma vez foi beneficiado pela Justiça através de decisão da meritíssima Juíza da Comarca de São Felix do Araguaia Dr.ª Rosângela Zacarkim dos Santos.

No último dia 24 de maio, foi deferido o pedido de liminar na ação de mandado de segurança impetrada pelos advogados do vereador Alaor Ferreira do Santos (DEM), Dr.º Válber Melo, Dr.º Marcos Antonio Miranda Sousa e Drº Gustavo Milharezzi, em razão de desobediência ao devido processo legal na instalação de Comissão Processante e Processo de Cassação do Vereador.

O também vereador Raimundo Gomes – Chumbinho (PP), que estava afastado do cargo ilegalmente, retornou ao mesmo no dia 20 de abril por decisão judicial através de outro mandado de segurança impetrado também por Dr.º Miranda, o que demonstra claramente as irregularidades a que os Edis estavam sendo expostos.

Cassados por falta de decoro parlamentar segundo o errôneo processo, após denunciarem o atual prefeito daquele município, Mário Cezar (PR), onde na ocasião apresentaram documentação comprobatória de desvios de recursos, falsificação de notas fiscais, compras sem processo licitatório contratações indevidas, licitações fraudulentas, obras inacabadas, parecer do Tribunal de Contas contrário a aprovação das contas dos últimos seis anos de administração, entre outras irregularidades.

A documentação foi entregue pelos representantes do povo, Chumbinho e Alaor ao Deputado Estadual Jose Carlos do Pátio (PMDB) que encaminhou ao Tribunal de Contas do Estado, Delegacia Fazendária e Ministério Público Estadual, (MPE) o qual está investigando as denúncias apresentadas contra o executivo de acordo com as provas entregues pelos legisladores.

A fundamentação da Meritíssima foi baseada no fato de que havia diversas irregularidades formais quanto à criação e instalação da Comissão Processante e no processo de cassação dos vereadores Impetrantes, tais como, ausência de recebimento da denúncia; participação de vereador impedido na comissão processante; ausência de fundamentação do relatório final da comissão e que a conduta do vereador cassado não retrata falta de decoro.





Fonte: Da Assessoria

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