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Cidades/Geral
Sábado - 02 de Junho de 2007 às 18:10
Por: Eder Gomes

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A Lei n. 1.543/1999, foi reformulada na intenção de buscar alternativas para reengrenagem do projeto.

O Fundo prevê incentivo financeiro para execuções culturais do município.

O Fundo de Amparo Social pode ser mantido por verbas ferais ou por fontes de fundo alternativo, através de contribuições de empresários e comerciantes que terão como incentivo o abate no Imposto de Renda.

O Fundo ajudará na manutenção da infra-estrutura, por exemplo, do anfiteatro sem retirar os recursos de outros setores





Fonte: Assessoria de Imprensa

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