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Politica Brasil
Sábado - 02 de Junho de 2007 às 10:44

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Com 14 irregularidades, as contas anuais da Câmara de Carlinda, referentes ao exercício de 2004, foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso em sessão extraordinária realizada nessa quinta-feira. O relator das contas, conselheiro Ary Leite de Campos, acompanhando o parecer do Ministério Público, votou pela reprovação das contas e determinou ao ex-gestor, Valdelírio de Souza, a devolução ao município de valor correspondente a 1.415 Unidades de Padrão Fiscal (UPF-MT), além de multa de 30 UPFs-MT.

A análise da gestão de Valdelírio de Souza foi feita através de Tomada de Contas, já que ele não encaminhou o Balanço Anual ao TCE. O ex-presidente não foi localizado para ser notificado através de ofício, obrigando o Tribunal a notificá-lo por meio de edital. Ele não se manifestou a respeito das irregularidades que foram integralmente mantidas pelos auditores que analisaram suas contas.

Dentre as impropriedades, destacam-se emissão de cheques sem saldo bancário, despesas bancárias decorrentes de saldo devedor, contratação de servidores temporários sem lei autorizativa, notas fiscais não atestadas, despesas sem comprovante da entrega do material ou prestação de serviços e despesa injustificada com combustíveis, já que a Câmara não possuía veículo.

Uma irregularidade curiosa foi o pagamento de subsídios dos vereadores em montantes bem inferiores ao autorizado por lei. Para 2004, a Lei autorizava o pagamento de subsídio de R$ 800,00, mas os vereadores recebiam mensalmente pouco mais R$ 500,00. Até mesmo o subsídio do presidente ficou abaixo do valor estabelecido em lei – ao invés dos R$ 2.200,00 permitidos legalmente, Valdelírio de Souza recebia R$ 1.600,00. E mesmo reduzindo o valor dos subsídios dos vereadores, a Câmara ultrapassou o limite da despesa total com folha de pagamento. Pela Constituição Federal, a despesa de pessoal da Câmara não poderia ultrapassar 60% da receita, mas atingiu 72%.





Fonte: Só Notícias

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