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Politica Brasil
Sábado - 02 de Junho de 2007 às 07:25
Por: Maria Nascimento

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As comissões permanentes da Assembléia Legislativa estão analisando Projeto de Lei, de autoria do deputado Percival Muniz (PPS), que altera a lei 8.431 de dezembro de 2005. Esta, define a política de desenvolvimento de Mato Grosso, explicitando que o padrão de desenvolvimento a ser adotado pelo Estado deve ter o seu foco voltado para a “geração de emprego e renda e na redução das desigualdades sociais e regionais”. Agora, o parlamentar propõe a alteração para “política de desenvolvimento regional do estado” e amplia a opção pelo atendimento aos municípios de economia exaurida.

Percival analisa que esta lei não tem se mostrado eficiente, conforme se imaginou, já que “a pobreza tem predominado em boa parte dos municípios mato-grossenses, em especial nesses de economia exaurida. Em função dos ciclos econômicos, que deixaram um rastro social e ambiental que precisam ser corrigidos, estes municípios vêm encontrando problemas na reconversão de suas economias para a nova matriz centrada na produção de grãos e na pecuária de alta produtividade, em prejuízo das atividades extrativistas (mineradora, madereira, etc)”.

A alteração proposta visa aproveitar os incentivos fiscais concedidos para empresários que querem investir em regiões dinâmicas, de modo a recolher uma parcela que possa financiar municípios em dificuldade. A partir da aprovação da proposta, quando receber um benefício, o empresário deverá apresentar um segundo projeto num dos municípios apontados pelo Poder Executivo, criando mercado para seus próprios produtos no médio e longo prazo e, sem gerar despesas para o Estado.

Ou seja - pelo novo artigo a ser incluído na antiga lei, o artigo 7-A- a cada benefício fiscal concedido, o beneficiário fica obrigado a investir 50% do valor total do incentivo nos municípios mato-grossenses de economia exaurida, situados na região onde o favorecido estiver estabelecido. Nas regiões que não apresentarem municípios com esta classificação, os beneficiários deverão cumprir esta exigência em outra região próxima.

Ainda, o incentivo fiscal postulado deverá ser precedido da apresentação de dois projetos: um a critério do beneficiário, sem prejuízo das obrigações previstas na lei e o outro para investimento nos municípios de economia exaurida. Este último terá por finalidade financiar atividades que estimulem o desenvolvimento sustentável, mediante o fortalecimento e o desenvolvimento de ações tecnológicas, organizacionais, ambientais e de mercado, devidamente integradas. Caberá ao Poder Executivo estadual relacionar em publicação anual, os municípios considerados de economia exaurida habilitados a receberem os incentivos.

Para essa classificação usará indicadores comparados com a média anual. São eles: Taxa de crescimento populacional nos últimos cinco anos; casos de doença sexualmente transmissíveis, devidamente notificados; número de ligações de água tratada em relação ao número de habitantes; de benefícios concedidos pelo INSS em relação ao total de habitantes; de crianças matriculadas nas unidades de Educação Infantil em relação ao de crianças existentes no município; de matrículas no ensino fundamental em relação ao total de habitantes em idade escolar, de Conselhos Municipais. E, ainda, índices de Produto Interno Bruto (PIB); PIB per capita e criação de empregos.

Precisamos atender às necessidades presentes sem comprometer a possibilidade de as gerações futuras satisfazerem as suas próprias necessidade. O nosso modelo de desenvolvimento precisa ser assentado em “três pilares interdependentes e mutuamente sustentadores” – desenvolvimento econômico, desenvolvimento social e proteção ambiental. Esse padrão “reconhece a complexidade e o interrelacionamento de questões críticas como pobreza, degradação ambiental, decadência urbana, crescimento populacional, igualdade de gêneros, saúde, conflito e violência aos direitos humanos” e, tantas outras, e vamos lutar para implantar”, justificou Percival.





Fonte: Secretaria de Comunicação

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