TCE reprova contas da Previdência de Juruena
Na primeira votação, no dia 22/05, o relator inicial do processo, conselheiro Ubiratan Spinelli, votou pela regularidade com recomendações e aplicação de multa de 20 Unidades de Padrão Fiscal (UPF-MT) à responsável pelas contas, Claudete Eliza Wolmann, sendo acompanhado pelos conselheiros Ary Leite e Júlio Campos. Valter Albano, que votou pela irregularidade foi acompanhado por Antonio Joaquim, Alencar Soares. Novelli desempatou, acompanhando o voto vista.
O relator do Voto Vista considerou graves as irregularidades envolvendo movimentação dos recursos do Fundo em instituição bancária não oficial e o valor gasto com taxa de administração, que foi bastante superior ao limite legal.
O conselheiro Albano ressaltou que a Portaria n.º 4.992/1999 do Ministério da Previdência Social estabelece que as despesas de administração devem ser limitadas a 2% do total da remuneração, proventos e pensões dos servidores vinculados ao regime no exercício anterior. Em 2005, a Previdência de Juruena poderia gastar pouco mais de R$ 20 mil, mas o total das despesas foi de R$ 99,2 mil, equivalente a 7,86% da receita.
Albano também recomendou a PREVI Juruena a adoção de medidas administrativas urgentes para adequar o percentual da taxa de administração aos patamares da lei, sob pena de inviabilizar o funcionamento do Fundo e que os recursos financeiros sejam transferidos para instituição bancária.
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