STJ mantém livre ex-prefeito de Tangará da Serra acusado de fraude
A ministra Laurita Vaz, que integra a Quinta Turma do STJ, observou que o TJ/MT é soberano na análise dos fatos. O Tribunal concluiu pela inexistência de fundamentos concretos para basear o decreto de prisão. A ministra destacou que a preventiva é um tipo de prisão excepcional e só deve ser usada em casos extremos. Por isso foi negado o agravo de instrumento que pretendia trazer o recurso especial para o debate do tema no STJ.
O ex-prefeito foi preso em outubro de 2005, depois de conceder uma entrevista coletiva à imprensa. O Ministério Público entendeu que havia conteúdo ameaçador nas declarações de Muraro, o que teria atingido a ordem social e abalado a garantia para a correta instrução criminal do processo. O juiz de primeira instância decretou a prisão preventiva baseado nessa argumentação.
No entanto a defesa do ex-prefeito pediu habeas-corpus e o conseguiu no TJ/MT. De acordo com a decisão, o ex-prefeito teria apenas lançado mão do seu direito de rechaçar as imputações que lhe eram feitas, sem qualquer ameaça, “desabafando a sua revolta”.
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