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Polícia Brasil
Terça - 16 de Abril de 2013 às 20:31

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Um cabo do Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro pode ficar de seis meses a um ano preso depois que fotos suas fazendo sexo com um casal, em uma viatura da corporação, dentro de um quartel, em seu horário de serviço, foram publicadas na internet e descobertas por uma superior.     

 
 
Segundo o titular da Promotoria de Justiça junto à auditoria da Justiça Militar do Ministério Público fluminense, Décio Luiz Alonso Gomes, o cabo estava em serviço no 4º GBM, em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, quando entrou em um sala de bate-papo com pessoas interessadas em conteúdo pornográfico na internet. De acordo com o promotor, o bombeiro então iniciou uma conversa com um casal. Ele foi informado que a mulher teria fantasia de ter relações sexuais com um homem fardado e marcou um encontro para o mesmo dia, no quartel onde trabalhava.

 
 
Ele então contou a situação a um sargento, que teria facilitado a entrada do casal no local, e sido conivente com a prática. Segundo o promotor, ele não participou do sexo com os demais.

 
 
Segundo o Corpo de Bombeiros, o caso foi registrado no primeiro trimestre de 2012. Na Promotoria de Justiça junto à auditoria da Justiça Militar, o registro é de junho do mesmo ano. 

 
 
Após o ato, o casal deixou o quartel e, posteriormente, postou imagens tiradas naquele momento na internet. Depois de comentários internos, rumores do que havia acontecido no local chegaram a uma major, que apurou o fato e descobriu as imagens com o cabo. 

 
 
De acordo com o Corpo de Bombeiros, imediatamente foi instaurado um Inquérito Policial Militar (IPM) para apurar os fatos. Em seguida o cabo e o sargento foram punidos com 30 e 20 dias de prisão, respectivamente.

 
 
Além do processo administrativo, os dois responderão também por crime militar já que, de acordo com o Corpo de Bombeiros, os autos do inquérito foram remetidos à Promotoria de Justiça junto à Auditoria de Justiça Militar do Estado do Rio de Janeiro, que ofertou denúncia contra os militares.

 
 
Segundo Décio Luiz, os dois responderão ao artigo 235 do Código Penal Militar, de pederastia ou outro ato de libidinagem, que pune militares por “praticar, ou permitir o militar que com ele se pratique ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito a administração militar”. 



 
De acordo com o promotor, o casal ainda não foi identificado, mas podem responder criminalmente também, em esfera civil, por conta do episódio. 




Fonte: Terra

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