Novas modalidades no cálculo do Imposto de Renda são discutidas no Senado
Após alguns ajustes no projeto original, o relator, senador Edison Lobão (DEM-MA), deu parecer favorável à proposta de inclusão da doação de livros a bibliotecas públicas entre as hipóteses de dedução do IR devido. Assim, o contribuinte poderá recorrer ao benefício até a data limite da entrega da declaração de ajuste, admitindo-se apenas deduções comprovadas por recibo da biblioteca favorecida e pela nota fiscal de compra do livro doado, emitida em nome do contribuinte. A exemplo das demais, essa dedução deverá se limitar a 6% do valor do imposto devido.
Já a senadora Kátia Abreu (DEM-TO) acolheu na íntegra o PLS 7/07, da qual é relatora, elaborado pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ). A proposta autoriza a dedução das despesas relativas a filhos ou enteados, quando ainda nascituros, da base de cálculo do IR. Ao justificar seu parecer, Kátia Abreu argumentou que vários gastos enfrentados pelas gestantes nem sempre são dedutíveis como despesas próprias, daí a justeza do pleito.
Outra proposição na mesma linha é o PLS 2/03, de autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), que defende a dedução do Imposto de Renda devido de doações ao fundo vinculado a programas oficiais de combate à fome ou à pobreza. A exemplo das demais, esta também recebeu parecer favorável do relator, senador Delcídio Amaral (PT-MS).
A pauta da reunião extraordinária da CAE também traz o PLS 99/03, do senador Gerson Camata (PMDB-ES), que proíbe instituições públicas de concederem financiamento, crédito, isenção, renegociação de dívida ou outro benefício financeiro a empresas que empreguem menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menores de 16 anos em qualquer circunstância. A relatora, senadora Patrícia Saboya Gomes (PSB-CE), apresentou parecer favorável, com emendas.
Arrecadação- Antes de analisar esses projetos, a CAE irá realizar reunião técnica, com a presença do secretário da Receita Federal do Brasil, Jorge Rachid, sobre a evolução do trabalho da Receita Federal e da arrecadação previdenciária e fiscal. Vale lembrar que a Lei nº 11.457/07 criou a Secretaria da Receita Federal do Brasil, unificando as atribuições da Secretaria da Receita Federal e da Secretaria da Receita Previdenciária.
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