Prazo para manter tarifa social de energia encerra na quinta-feira
Esse prazo vale apenas para as famílias de baixa renda com consumo mensal entre 161 kWh a 220 kWh (média de consumo em 12 meses). Para os consumidores na faixa entre 80 kWh e 160 kWh por mês, o prazo final de recadastramento é 30 de setembro. Para quem consome menos de 80 kWh, não há necessidade de comprovação.
Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), os responsáveis por essas residências devem procurar os postos de atendimento das distribuidoras de energia locais e entregar o documento de inscrição no Cadastro Único dos Programas Sociais do governo federal. Quem não tiver o documento ficará sem o benefício a partir do próximo mês.
A tarifa social está prevista na lei, que estabelece a necessidade de comprovação de renda. Segundo a Aneel, há 18 milhões de residências com abastecimento de energia consideradas de baixa renda. Destas, 4 milhões estão na faixa entre 80 e 220kWh/mês.
Quem perder o prazo, terá o benefício suspenso. Mas ele poderá ser retomado, a qualquer momento, caso a família entregue os documentos necessários.
Defesa do consumidor
Apesar desse prazo já ter sido prorrogado várias vezes, vários institutos de defesa do consumidor assinaram um manifesto cobrando pleno acesso dos consumidores de baixa renda à tarifa social de energia elétrica.
As entidades, entre elas o Idec e o Procon-SP, consideram que "os critérios estabelecidos pela legislação não atendem à população que realmente necessita, pois se limitam a características técnicas e não sociais".
Eles pedem a alteração das leis e a prorrogação do prazo determinado pela Aneel para que os consumidores comprovem o cadastro nos programas sociais do governo. A agência, no entanto, confirmou nesta sexta-feira (25) que o prazo está mantido.
Ontem, o Procon-SP e a Pro Teste também ingressaram com uma ação cautelar, com pedido de liminar, no Tribunal Regional Federal (TRF), em Brasília, solicitando prorrogação dos prazos fixados pela Aneel.
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