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Nacional
Sábado - 26 de Maio de 2007 às 11:42

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Publicada na sexta-feira, 25 de maio, no Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 372/2007, que dispõe sobre a utilização de recursos de aplicação em crédito rural oriundos da poupança rural e dos depósitos à vista para financiamentos destinados à liquidação de dívidas de produtores rurais e suas cooperativas junto a fornecedores de insumos, relativas às safras 2004/2005 e 2005/2006. O montante de recursos disponíveis fica limitado a R$ 2,2 bilhões.

Os financiamentos só poderão ser contratados por produtores rurais e suas cooperativas que não tenham restrições legais ou cadastrais impeditivas. O prazo para a contratação dos financiamentos encerra-se em 28 de setembro de 2007.

Pela MP, fica autorizada a utilização de recursos das exigibilidades de aplicação em crédito rural oriundos da poupança rural e dos depósitos à vista de que trata o art. 48 da Lei no 8.171, de 17 de janeiro de 1991, para a instituição de linha de crédito destinada à concessão de financiamentos com vistas à liquidação de dívidas contraídas por produtores rurais ou suas cooperativas com fornecedores de insumos agropecuários, relativas às safras 2004/2005 e 2005/2006, com vencimento a partir de 1o de janeiro de 2005.

Os financiamentos serão liquidados em, no máximo, quatro prestações, com vencimento, respectivamente, até o dia 31 de maio de 2009, 2010, 2011 e 2012.

Os encargos financeiros das operações a serem pagos pelos devedores serão compostos pela Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP acrescida de cinco por cento ao ano.

As informações são da Casa Civil da Presidência da República.





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