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Saúde
Sábado - 26 de Maio de 2007 às 08:40

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O Diário Oficial da União publicou ontem a Medida Provisória nº 373, assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que autoriza o pagamento de benefício indenizatório mensal a pessoas atingidas pela hanseníase. Terão direito à pensão vitalícia, no valor de R$ 750,00, pessoas submetidas a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia até 31 de dezembro de 1986.

O requerimento deve ser endereçado ao Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República. Caberá ao INSS o processamento e pagamento da pensão, cujos recursos serão provenientes do Tesouro Nacional.

De acordo com a MP, será constituída uma Comissão Interministerial de Avaliação, responsável por emitir parecer prévio sobre os requerimentos formulados para o recebimento do benefício. Os futuros beneficiários devem apresentar prova documental, testemunhal e, caso necessário, pericial, para comprovar que têm direito à pensão.

Os beneficiários da pensão especial terão ainda ajuda técnica, o direito a órteses, próteses, além de cirurgias e assistência médica por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). O Ministério da Saúde, em articulação com os sistemas de saúde dos estados e municípios, implementará essas ações.





Fonte: Assessoria

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