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Politica Brasil
Sexta - 25 de Maio de 2007 às 18:06

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O primeiro-secretário da Assembléia Legislativa, deputado José Riva (PP) apresentou um projeto de lei criando o Estatuto das Micro e Pequenas Empresas de Mato Grosso. A proposta vem ao encontro da Lei Complementar Federal - 123 de 2006. A matéria tem por objetivo assegurar tratamento tributário diferenciado, favorecido e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, relativamente ao ICMS - Impostos Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços.

Os passos para a formatação do projeto de lei, segundo Riva, foram fundamentados por meio da Câmara Setorial Temática do Parlamento. “Os trabalhos realizados foram intenso, tanto por parte dos técnicos da CST, como também pelos representantes empresariais de todo o Estado”, destacou.

A proposta define que são consideradas microempresas: a pessoa natural, o empresário individual ou a pessoa jurídica, regularmente constituída, que apresente receita bruta anual igual ou inferior a R$ 150 mil.

Ainda pela proposta, são consideradas empresa de pequeno porte: o empresário individual ou a pessoa jurídica, regularmente constituída, que apresente receita bruta anual igual ou inferior a R$ 1,5 milhão.

Para que o empreendimento seja enquadrado, a receita bruta anual será decorrente de operações e prestações realizadas pelo conjunto de estabelecimentos da empresa situados em Mato Grosso, no ano-base.

Contudo ainda, segundo o texto, serão excluídos os valores das operações de saída relativas à transferência de mercadoria de um para outro estabelecimento da mesma empresa; das operações de saída relativas a devoluções e dos descontos incondicionais.

O projeto de lei veda o enquadramento ou permanência no regime de microempresa ou de empresa de pequeno porte, àquela que for constituída sob a forma de sociedade por ações; a administrada por procurador e as que realize operações relativas a armazenamento e depósito de produtos de terceiros e prestações de serviço de transporte intermunicipal e interestadual.

O imposto devido pelas microempresas e empresas de pequeno porte será calculado sobre o percentual de 2%, 3%, 4% e 5% da receita bruta mensal do limite máximo das faixas compreendidas de um a cinco.

Pelo projeto, fica definido que o valor recolhido mensalmente das empresas o valor a ser recolhido é de 2% a até o limite de R$ 15 mil. Na faixa três e com o limite de R$ 30 mil é de 3%. Já quem faturar até R$ 60 mil o percentual é de 4%. Para as empresas que estão na faixa cinco e fatura acima de R$ 60 mil, o percentual é de 5%. As que faturam até R$ 5 mil estão isentas.

Outras medidas da proposta são as que desenquadram do regime a microempresa ou a empresa de pequeno porte que exceder o limite máximo de receita bruta anual estabelecida para o regime; a que deixar de atender às condições ou de cumprir as normas previstas no regime e enquadrar-se nas hipóteses de vedação.

De acordo com texto da proposta, à microempresa e à empresa de pequeno porte serão aplicadas as penalidades previstas na legislação tributária para os demais contribuintes, inclusive por falta de recolhimento de valores relativos ao ICMS previstos em lei.

“Não resta dúvida que a implementação desta norma jurídica terá como conseqüência o aumento do emprego e renda de Mato Grosso”, defendeu Riva.





Fonte: 24 Horas News

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