Falta legislação para o restante do País
Entretanto, o artigo 12 da Lei Federal 10.203, de 2001, alterou o CTB. Agora, as inspeções estaduais devem ter por base um programa federal. O grande problema: até hoje a União não criou tal programa. A mesma lei ainda criou uma brecha jurídica para as cidades com mais de 3 milhões de veículos, como é o caso de São Paulo e do Rio (que tem 3,8 milhões). Nesses casos, os municípios podem inspecionar os carros com placas locais. “Se São Paulo e Rio quiserem fazer, a lei permite. Mas os outros municípios menores ficam em uma situação indefinida. É o esquecimento do resto”, critica o presidente da Comissão de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cyro Vidal.
A Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) admite a existência da brecha jurídica, que permite à cidade de São Paulo fazer a inspeção nas ruas. Outra análise cabe à Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb), ligada ao governo do Estado de São Paulo. Ela inspeciona veículos novos, prestes a serem comercializados, fazendo a chamada homologação veicular. As informações são de O Estado de S.Paulo.
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