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Nacional
Quinta - 24 de Maio de 2007 às 03:34

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Com a confusão de leis sobre inspeção veicular, ninguém sabe qual esfera de governo deve responder pelo assunto. Em 1997, com a criação do Código de Trânsito Brasileiro, ficou resolvido que cabia aos Estados a regulamentação. A parte técnica, que inclui vistoria do sistema de freios e da sinalização, seria feita com base nas normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Já a parte ambiental, que avalia a concentração de poluentes liberados, seria determinada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

Entretanto, o artigo 12 da Lei Federal 10.203, de 2001, alterou o CTB. Agora, as inspeções estaduais devem ter por base um programa federal. O grande problema: até hoje a União não criou tal programa. A mesma lei ainda criou uma brecha jurídica para as cidades com mais de 3 milhões de veículos, como é o caso de São Paulo e do Rio (que tem 3,8 milhões). Nesses casos, os municípios podem inspecionar os carros com placas locais. “Se São Paulo e Rio quiserem fazer, a lei permite. Mas os outros municípios menores ficam em uma situação indefinida. É o esquecimento do resto”, critica o presidente da Comissão de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cyro Vidal.

A Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) admite a existência da brecha jurídica, que permite à cidade de São Paulo fazer a inspeção nas ruas. Outra análise cabe à Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb), ligada ao governo do Estado de São Paulo. Ela inspeciona veículos novos, prestes a serem comercializados, fazendo a chamada homologação veicular. As informações são de O Estado de S.Paulo.





Fonte: AE

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