Câmara pode votar fidelidade partidária nesta semana
Pela proposta de Luciano Castro, a mudança entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2008, preservando o mandato dos parlamentares que já trocaram de legenda. Em março, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, em resposta a consulta do DEM, que os votos em eleições proporcionais pertencem aos partidos e coligações e não aos candidatos eleitos. Na prática, a medida impede a troca de partido e institui a fidelidade partidária.
O autor do projeto lembra que seu projeto não estabelece punição de perda de mandato para quem trocar de partido, pois essa prerrogativa é da Constituição. "Assim, para resguardar as legendas e instituir o instrumento da fidelidade, o mais coerente com nosso ordenamento jurídico é prever a sanção de inelegibilidade ao candidato que não observar o tempo mínimo de filiação ao partido".
Pauta trancada
A Medida Provisória 351/07, que tranca a pauta, faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), cria o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi).
O Reidi isenta do PIS/Pasep e da Cofins a venda de máquinas, aparelhos e equipamentos novos e materiais de construção destinados a obras de infra-estrutura nos setores de transporte, portos, energia e saneamento básico.
As emendas do Senado, entre outras mudanças, alteram as regras dos parcelamentos de débitos de pessoas jurídicas com a Receita Federal do Brasil, com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Salário mínimo
Também poderá ser analisado o recurso do deputado Paulo Renato Souza (PSDB-SP) contra a análise em caráter conclusivo nas comissões do Projeto de Lei 1/07, do Executivo, que cria normas para a correção do salário mínimo no período de 2008 a 2023. Paulo Renato apresentou o requerimento no início deste mês para que o projeto fosse votado pelo Plenário.
Também deverá ser votada, depois do destrancamento da pauta, os destaques, ainda pendentes, à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 58/07, que aumenta em um ponto percentual os repasses ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) - de 22,5% para 23,5% da arrecadação do Imposto de Renda e do IPI.
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