CCJR debate inclusão do genérico em receituários
Eles vão debater o projeto de lei 75/07 que dispõe sobre a obrigatoriedade de indicação, em receituário médico, da denominação genérica, ou do princípio ativo do medicamento prescrito, nos casos que menciona.
Se projeto for aprovado e sancionado, a nova lei fixa que fica obrigada, nos receituários prescritos por médicos e odontólogos, pertencentes aos quadros funcionais do Poder Público Estadual, ou credenciado por autarquias, fundações estaduais e empresas de economia mista, a indicação da denominação “genérica”, ou do princípio ativo do medicamento prescrito; a indicação de ”Denominação Comum Brasileira - DCB” ou, em sua falta, da “Denominação Comum Internacional - DCI”.
A norma será igualmente aplicada, aos médicos e odontólogos que, embora não pertençam aos quadros funcionais do Poder Público Estadual, estejam à sua disposição, e por esta atribuição, recebam qualquer subsídio a título de remuneração.
O médico ou odontólogo que não atender ao disposto da norma, incorre nas sanções previstas na Lei Federal nº. 5.991, de 17 de dezembro de 1973 e nas demais cominações constantes da Legislação específica.
Para efeito do que dispõe o projeto de lei, medicamento “Genérico” é aquele que contém o mesmo princípio ativo, na mesma dose, na mesma forma farmacêutica, que é administrado pela mesma via, com a mesma indicação terapêutica e a mesma segurança do medicamento de referência no país, sendo intercambiável com este conforme teste de bioequivalência atestado pela ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
PAUTA:
O QUE: Debate
ONDE: Sala das Comissões da AL
QUANDO: 22.05.2007 ás 13h30
TEMA: Obrigatoriedade de indicação, em receituário médico, da denominação genérica, ou do princípio ativo do medicamento prescrito.
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