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Cidades/Geral
Segunda - 15 de Abril de 2013 às 12:06
Por: Laura Petraglia

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Reprodução/ilustração
 O juiz da Quinta Vara de Fazenda Pública de Cuiabá, Roberto Teixeira Seror, concedeu liminar à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) para que durante a greve dos agentes penitenciários (deflagrada na passada) os advogados tenham o direito de visitar seus clientes nos presídios de todo o estado sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil, em caso de descumprimento.


 
 
Conforme determinação do magistrado, os mandados foram encaminhados ao plantão para que as autoridades e réus sejam citados e intimados a cumprir a decisão judicial. Ao conceder a segurança em caráter liminar, o magistrado destacou que não haverá qualquer prejuízo ao direito de greve, porque caso o movimento já esteja respeitando o limite de 30%, estará, automaticamente, cumprindo a determinação. 

 
 
“O descumprimento dessa prerrogativa, implica na prática, em incomunicabilidade do preso e cerceamento do exercício de profissão do advogado, vale dizer, importa em crime de abuso de autoridade, consoante leitura do artigo 3º, alínea j, da Lei 4.898/1965, que define como abuso de autoridade qualquer atentado ‘aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional’”, observou.

 
 
De acordo com o presidente da OAB/MT Maurício Aude, a decisão é muito importante para que os advogados pudessem atender seus clientes durante o fim de semana. 

 
 
“Os problemas vêm ocorrendo desde o início da greve em vários municípios do Estado e, apesar de tentarmos intermediar a negociação, não houve acordo entre grevistas e o governo. Respeitamos e reconhecemos os direitos dos agentes penitenciários, mas não podemos deixar que cidadãos sejam prejudicados com a falta de atendimento em decorrência da greve”, ressaltou o presidente da OABMT”, declarou.



 
Segundo informações da OAB, A diretoria propôs ação com pedido de liminar em desfavor do Sindicato dos Servidores do Sistema Penitenciário de Mato Grosso visando garantir o cumprimento do direito dos advogados de se comunicarem com seus clientes custodiados nos estabelecimentos prisionais. Pugnou também que o Estado garanta a segurança dos advogados pela Polícia Militar.

 
 
A preocupação da Seccional foi com a notícia de que não estaria sendo cumprido o mínimo estabelecido por lei de 30% dos agentes em atividade, prejudicando o direito de defesa dos detentos, além da insegurança vivida pela sociedade.
 
 
Consta da decisão que o movimento atinge o direito de o preso ter o tratamento adequado no sistema carcerário, incluindo o direito de ter contato/acesso ao seu advogado; “fere o direito de o profissional-advogado exercer seu múnus público, notadamente em área tão sensível, como já disse, que trata da liberdade dos seres humanos custodiados pelo Estado”; além de expor a sociedade a risco, porque fragiliza o sistema penitenciário e prisional dando brechas às rebeliões ou fugas.





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