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Cidades/Geral
Sexta - 18 de Maio de 2007 às 18:20

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Estados do Centro-Oeste querem que a justiça obrigue o Governo Federal a aplicar na região, pelo menos 20% dos recursos orçamentários destinados à irrigação, conforme previsto no artigo 42, I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), da Constituição Federal. Os quatro estados da região ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Cível Originária (ACO) 1.016, com pedido de tutela antecipada.

Os governadores de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal mostram, na ação, que o disposto no artigo 42 da ADCT, com a redação dada pela Emenda Constitucional 43/2004, afirma que durante 25 anos a União aplicará, dos recursos orçamentários destinados à irrigação, 20% na região Centro-Oeste. Mas que apenas nos anos de 1990, 1993 e 2000 a União cumpriu com essa obrigação.

Para os governadores, a norma constitucional é de eficácia plena e aplicabilidade direta, imediata e integral. Dizem ainda que "não há que se cogitar da necessidade do término do prazo constitucional para então se exigir que a União cumpra a determinação.

Nos autos da ACO são apresentadas tabelas demonstrando que a União deixou de pagar, nos exercícios financeiros nos anos de 1994 a 1999 e 2001 a 2006, um total de R$ 5,26 bi, que segundo entendem os governadores, devem ser ressarcidos às entidades federadas.

Por todas estas razões, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal pedem que o STF expeça decisão que obrigue a União a não deixar de pagar 20% dos recursos orçamentários destinados as atividades de irrigação, sob pena de multa, até o ano de 2013, período final de vigência da norma. Pedem ainda a que o Supremo condene a União a ressarcir os estados que compõem a região Centro-Oeste no montante de R$ 5,26 bi, atualizados e rateado em partes iguais entre as entidades da federação.





Fonte: RMT Online

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