Mais de 1000 títulos eleitorais são cancelados em Tangará da Serra
No total, 256.496 eleitores compareceram aos cartórios eleitorais para regularizar o título, já que foram identificados 1.896.813 inadimplentes. Em 2003, 95.906 eleitores foram aos cartórios para evitar a perda dos títulos, pelas ausências nos dois turnos das eleições gerais de 2002 e no pleito municipal de 2000. Naquele ano, foram cancelados 2.151.986 títulos.
No Mato Grosso 43.570 títulos foram cancelados, correspondendo a 2,66% do total. Em Tangará da Serra 1.161 títulos eleitorais foram cancelados, correspondendo a 2,28 do Mato Grosso.
O município do Estado com maior número de cancelamentos foi Cuiabá, com 6.212, seguidos de Várzea Grande, com 4.285 e Rondonópolis, com 2.393. E a cidade com menor número de títulos cancelados foi Araguainha, com apenas sete cancelamentos.
REABILITAÇÃO DOS TÍTULOS - O eleitor que teve o título cancelado pode se dirigir ao cartório eleitoral onde possui a inscrição, caso ainda resida no mesmo município, ou ao cartório do novo domicílio, e pedir a regularização de sua situação eleitoral. Para tanto, deverá pagar multa correspondente aos turnos de eleição a que deixou de comparecer e justificar devidamente a ausência. Os valores da multa variam entre R$ 1,06 e R$ 3,51, por turno. Após, sua inscrição retornará à situação regular no cadastro e, portanto, estará reabilitada para o exercício do voto.
POR ESTADO - O estado onde houve o maior número de cancelamentos foi São Paulo, com 324.351 (19,77%) títulos cancelados. E o estado onde ocorreram menos cancelamentos foi Roraima, com 5.878 (0,36%) títulos excluídos do cadastro.
No exterior, 5.521 (0,34%) títulos foram cancelados. Em decorrência do cancelamento desses títulos, o cadastro passa a contar com 81.939 brasileiros residentes em outros países aptos a votar.
SANÇÕES - Quem teve o título cancelado e não procurar o cartório para reabilitá-lo, pode ficar sem alguns direitos essenciais à cidadania. Não pode tirar documentos de identidade ou passaporte, renovar matrícula em escola pública, inscrever-se em concurso público, participar de concorrências em órgãos públicos, praticar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, e, se for servidor público, não recebe sequer o salário correspondente ao segundo mês subseqüente ao da eleição (artigo 7º, incisos I a VII do Código Eleitoral).
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