Ministra do STF veta plano de Marcos Machado assumir cargo no Ibama
Ao propor o MS no Supremo Tribunal Federal (STF), o promotor pediu liminar para que fosse suspensa a Resolução 05/06 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que disciplina o exercício de atividades político-partidárias e cargos públicos por membros do Ministério Público. Segundo o promotor, a resolução afronta direito líquido e certo, pois o CNMP não teria competência para vedar, por meio de resolução, o exercício de atividade pública por parte de promotores e procuradores, uma vez que não existe lei que proíba isso.
Argumenta ainda que se afastar do cargo de promotor para exercer cargo público é totalmente legal, desde que a função seja compatível com a finalidade institucional do MP e que o membro esteja licenciado do cargo.
Decisão
Ao indeferir a liminar, a ministra Cármen Lúcia citou precedentes do STF e lembrou que a questão discutida não é nova no Supremo. Segundo ela, no recente julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3298, o Plenário declarou inconstitucional norma da Constituição estadual do Espírito Santo que permitia o exercício de função pública fora dos quadros do Ministério Público, considerando que tal dispositivo afrontava o artigo 128, parágrafo 5º, inciso II, alínea 'd', da Constituição Federal de 1988.
A relatora acrescentou ainda que, "não se comprovam, no caso presente, o relevante fundamento exigido legalmente para o deferimento de liminar, nem a possibilidade de se tornar ineficaz a medida, se vier a ser ela, ao final, deferida". Após a decisão, a ministra solicitou informações ao CNMP e, em seguida, abriu vista dos autos à Procuradoria Geral da República.
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