A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu os efeitos da decisão da 6ª Vara Federal de Goiás que havia paralisado o processo de escolha de novo integrante do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás). A Justiça Federal havia suspendido decisão do Conselho Nacional de Justiça que declarou a nulidade de resolução administrativa do TRT goiano.
No entendimento da ministra, a decisão da vara federal invadiu a competência do Supremo de processar e julgar originariamente ações contra atos do CNJ. O conselho havia declarado numa uma resolução do TRT que determinou que os cargos de desembargador criados por uma lei federal de 2011 deveriam se destinar apenas à magistratura. Vetou, com isso, a entrada de membros da advocacia e do Ministério Público.
O CNJ entendeu que a resolução violou o princípio do quinto constitucional, segundo o qual um quinto das vagas dos tribunais do país devem ser ocupadas por membros do MP e advogados, alternadamente. A liminar da ministra Cármen Lúcia foi proferida em Reclamação ajuizada pela União, que apontou justamente a usurpação da competência.
A ministra Cármen Lúcia destacou que “cabia ao juiz federal determinar a inclusão do Conselho Nacional de Justiça no polo passivo da lide e encaminhar o processo a este Supremo Tribunal Federal”, o que não foi feito. “O julgamento das questões surgidas do desempenho das atribuições do Conselho Nacional de Justiça compete ao Supremo Tribunal Federal, não havendo, conforme se infere do disposto na alínea "r" do inciso I do artigo 102 da Constituição da República, restrição quanto ao instrumento processual a ser utilizado, como ocorre com as autoridades mencionadas na alínea "d" do mesmo dispositivo constitucional”, explicou a relatora. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
RCL 15.551
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