Ministro determina que partidos que receberam parlamentares façam parte da ação
Conforme o Mandado, o presidente da Câmara, deputado Arlindo Chinaglia, indeferiu o pedido do PSDB para que fossem empossados os deputados federais suplentes, pertencentes ao quadro da agremiação, tendo em conta a desfiliação de sete deputados eleitos pela legenda nas últimas eleições.
Em seu despacho, o ministro-relator ressaltou que esses partidos, agora citados, se beneficiaram, diretamente, da alegada infidelidade partidária dos deputados que abandonaram o PSDB. Assim, Celso de Mello afirmou que um eventual deferimento do mandado de segurança “terá direta e imediata repercussão na esfera jurídica de tais agremiações partidárias”.
Ao serem citados e passarem a integrar a ação, explicou o ministro, o PTB, o PSB e o PR poderão exercer o direito constitucional da ampla defesa e do contraditório, já que estão envolvidos na questão. A falta dessa medida, salientou Celso de Mello, “poderá importar em nulidade processual, consoante adverte a jurisprudência dos Tribunais em geral, inclusive a desta Corte”.
Por fim, o ministro determinou que o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) adote as providências necessárias, junto à secretaria do STF, para tornar efetiva a citação.
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