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Politica Brasil
Segunda - 14 de Maio de 2007 às 15:44
Por: Elzis Carvalho

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O primeiro-secretário, deputado José Riva (PP), afirmou hoje (14) que o prazo estipulado pelo Supremo Tribunal Federal de 18 meses para o Congresso Nacional votar a Lei Complementar Federal – Emenda Constitucional 15 – é o principio do resgate da autonomia para que os estados brasileiros criem novos municípios.

De acordo com José Riva, a perda da autonomia já inviabilizou o crescimento e o desenvolvimento de muitos distritos que estão em condições de se tornar municípios. “Em Mato Grosso, pelo menos 40 distritos estão em situações de se emancipar e ter vida própria”, destacou Riva.

Na semana passada, o STF acatou por unanimidade a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 3682 impetrada pela Assembléia Legislativa de Mato Grosso - contra os presidentes da República e o Congresso Nacional em demora a editar lei complementar federal que define o período para criação de novos municípios. “Foi uma decisão importantíssima, já que estabelece prazo para a regulamentação da criação de municípios”, avaliou o presidente da Assembléia Legislativa, deputado Sérgio Ricardo.

O relator da ADI, o ministro Gilmar Mendes, declarou ser possível constatar a omissão inconstitucional contra a efetiva deliberação e aprovação da lei complementar federal, apesar de existir no Congresso Nacional diversos projetos de lei apresentados visando a regulamentação do artigo 18, parágrafo 4º, da CF. “Até porque há distritos maiores hoje, que vários municípios”, explicou o presidente, lembrando que o Poder Legislativo luta para o estabelecimento de regras que possam permitir assegurar o direito de algumas regiões se desenvolverem. “Hoje, do jeito que está, um distrito pode crescer e ter uma economia fortíssima, mas ainda assim estará impedido de emancipar-se”, destacou.

O primeiro-secretário José Riva explicou que o município-mãe não perde economicamente com a autonomia administrativa e política do distrito. “Não podemos postergar a essas localidades o direito de crescer e se desenvolver. A sede não perde, ela ganha com novos investimentos”, disse o parlamentar. A emenda 15, incluída à Constituição Federal de 1988, define em seu parágrafo quarto que “a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal”.

O mesmo parágrafo define ainda que a emancipação “dependerá de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei".

A criação de municípios em Mato Grosso, segundo Riva, continua sendo prioridade. “Essa discussão vem acontecendo desde 2002, mas até hoje o Congresso Nacional não se posicionou. A decisão do STF é um fato novo e a Assembléia Legislativa vai acompanhar de perto essa decisão”, destacou Riva.





Fonte: Secretaria de Comunicação

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