AL estuda adaptações em ônibus intermunicipais
De acordo com o projeto de lei, as adaptações compreendem a fixação de porta lateral – larga – no centro do veículo, dotado de degraus com elevador para embarque e desembarque dos portadores de necessidades especiais; e locais destinados à acomodação dos portadores de necessidades especiais e mensagens ou avisos sonoros para os portadores de deficiência visual.
“O direito de ir e vir é um princípio constitucional que guarda equiparação ao direito à vida. Se há vida, é fundamental a liberdade e – para que haja liberdade – se faz imprescindível que o indivíduo não tenha obstáculos em seu direitos”, salientou Rezende.
O parlamentar republicano acrescentou que sempre foram impostas limitações para as pessoas com dificuldades de locomoção ou com necessidades de acuidades visual, auditiva ou motora. Esses fatos, segundo ele, acarretam flagrante exclusão social e se chocam contra princípios e garantias constitucionais.
Além de definir as necessidades especiais relativas ao caso, o projeto as detalha: a) Motora: amputação de membros inferiores e superiores; paraplegia; hemiplegia; tetraplegia; artrose severa; e doenças reumática ou do sistema nervoso central ou periférico, que interfiram na capacidade de “ambulação ativa”; b) Visual: acuidade visual corrigida nos dois olhos – com lente de contato ou óculos – igual ou inferior a 10% – ou que tenha o campo visual tubular restrito a no máximo 20 (vinte) graus, até a cegueira total; e c) Auditiva: acuidade auditiva somente a partir de 41 decibéis e até a surdez profunda.
Pesquisas revelam que 82% dos portadores de necessidades especiais que utilizam o transporte coletivo têm como objetivo chegar a hospitais e clínicas. Enquanto isso, segundo justificativa do parlamentar, os ônibus não possuem local específico para cadeiras de rodas e outros aparatos mecânicos usados pelos por essas pessoas, muito menos qualquer aparelhagem sonora para informar mensagens aos portadores de deficiências visual, parcial ou total.
Caso a proposta seja aprovada, a Ager (Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso) ficará autorizada a aplicar multas nos empresários que a descumprirem. Os valores resultantes das multas serão revertidos para a melhoria da frota oficial do Estado.
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