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Decisão do STF pode ‘abalar’ pedido de Machado
Decisão do Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucional lei do Estado do Espírito Santo abala a expectativa do ex-secretário Estadual de Meio Ambiente, promotor de Justiça, Marcos Machado, sobre a possibilidade de vir a ocupar cargo no Ibama. O STF declarou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3298, que questionava dispositivos da Lei complementar n 95/97, que permitia no Estado em questão o afastamento de integrantes do Ministério Público para exercer cargo comissionado estadual ou federal.
A terceira decisão, novamente favorável no entendimento do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), abre precedentes para seqüência idêntica de interpretações dos ministros do STF. Norma do Conselho determina a proibição de ocupação de cargos no executivo por integrantes do Ministério Público.
Machado foi convidado pela Ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, para exercer a função de diretor de planejamento, administração e logística do Ibama dentro da nova estrutura da instituição. Na tentativa de assegurar sua posse, o promotor de justiça impetrou mandado de segurança no STF, com pedido de liminar no Supremo no início desta semana.
No entanto, o processo concluso à ministra Carmem Lúcia Antunes Rocha, contra-argumenta o tema. O promotor de Justiça quer saber se o integrante do Ministério Público tem o direito individual, como servidor, de exercer função compatível com o desenvolvimento de seus trabalhos em outra esfera pública.
“O precedente é desfavorável, lógico, porque generaliza o assunto”, destacou Machado. “Agora o que está sendo postulado é uma questão específica de uma licença para ocupar cargo. Ocupar funções que são compatíveis com as ações do Ministério Público”, destacou. Segundo o promotor, “há uma necessidade de interpretação sobre dispositivo da Constituição que se refere ao exercício de funções compatíveis com atuação do Ministério Público”.
Machado reconheceu ainda as dificuldades para conseguir sucesso na ação interposta no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o ex-secretário, há uma ação do Conselho Nacional do Ministério Público para garantir o cumprimento da determinação da instituição.
Apesar do cenário pouco otimista, o promotor de Justiça lembrou que seu empenho para assumir o cargo visa colaborar junto a atuação do Ibama no setor ambiental. “Não há interesse pessoal meu. Tenho princípios de servir ao interesse público. Se for esse o entendimento do Supremo Tribunal Federal vou estar pronto para servir. Todos sabem que quando eu estava no exercício de secretário na administração Estadual já havia declarado minha intenção de retornar as funções do Ministério Público”, acrescentou.
O mandado de segurança número 26595 foi protocolado pelo ex-secretário no STF no dia 02 de maio. Machado acredita que o pedido de liminar possa ser julgado na próxima semana.
A terceira decisão, novamente favorável no entendimento do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), abre precedentes para seqüência idêntica de interpretações dos ministros do STF. Norma do Conselho determina a proibição de ocupação de cargos no executivo por integrantes do Ministério Público.
Machado foi convidado pela Ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, para exercer a função de diretor de planejamento, administração e logística do Ibama dentro da nova estrutura da instituição. Na tentativa de assegurar sua posse, o promotor de justiça impetrou mandado de segurança no STF, com pedido de liminar no Supremo no início desta semana.
No entanto, o processo concluso à ministra Carmem Lúcia Antunes Rocha, contra-argumenta o tema. O promotor de Justiça quer saber se o integrante do Ministério Público tem o direito individual, como servidor, de exercer função compatível com o desenvolvimento de seus trabalhos em outra esfera pública.
“O precedente é desfavorável, lógico, porque generaliza o assunto”, destacou Machado. “Agora o que está sendo postulado é uma questão específica de uma licença para ocupar cargo. Ocupar funções que são compatíveis com as ações do Ministério Público”, destacou. Segundo o promotor, “há uma necessidade de interpretação sobre dispositivo da Constituição que se refere ao exercício de funções compatíveis com atuação do Ministério Público”.
Machado reconheceu ainda as dificuldades para conseguir sucesso na ação interposta no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o ex-secretário, há uma ação do Conselho Nacional do Ministério Público para garantir o cumprimento da determinação da instituição.
Apesar do cenário pouco otimista, o promotor de Justiça lembrou que seu empenho para assumir o cargo visa colaborar junto a atuação do Ibama no setor ambiental. “Não há interesse pessoal meu. Tenho princípios de servir ao interesse público. Se for esse o entendimento do Supremo Tribunal Federal vou estar pronto para servir. Todos sabem que quando eu estava no exercício de secretário na administração Estadual já havia declarado minha intenção de retornar as funções do Ministério Público”, acrescentou.
O mandado de segurança número 26595 foi protocolado pelo ex-secretário no STF no dia 02 de maio. Machado acredita que o pedido de liminar possa ser julgado na próxima semana.
Fonte:
Diário de Cuiabá
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/228056/visualizar/
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