TJ desbloqueia acesso aos autos; reclamação foi impetrada pela OAB
A reclamação impetrada pela OAB atende aos inúmeros pedidos de providências, em especial, por parte dos advogados do interior, que fazem o acompanhamento do processo diariamente via Internet, evitando gastos com deslocamento. A decisão de bloquear o acesso aos autos que possuem custas pendentes de pagamento era da Supervisão Judiciária. “A consulta por Internet além de ser rápida e eficaz, desafoga o atendimento nas secretarias”, argumentou o procurador da OAB/MT, Marcondes Rai Novack.
A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso entende que tal decisão fere princípios constitucionais e processuais. Na mesma linha de pensamento, o desembargador Paulo Lessa fundamentou sua decisão. “Essa determinação tem por fim dar publicidade a todos os atos processuais, haja vista que tal bloqueio que vinha sendo efetuado, prejudicava não só a parte que possuía o débito, mas também a outra parte que via seu direito de acesso aos processos de seu interesse restringido”, diz o relatório.
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