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Cidades/Geral
Sexta - 11 de Maio de 2007 às 07:46

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Por unanimidade, o Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) negou provimento ao Embargo de Declaração que o ex-presidente da Fundação Assistencial de Chapada dos Guimarães interpôs contra o julgamento das contas anuais do exercício de 2005.

Na decisão, o TCE votou pela irregularidade das contas e determinou aos gestores da Fundação, Cláudia Celina da Silva e Argeu Ortiz Kerber, o recolhimento de multas equivalentes a 60 e 30 Unidades de Padrão Fiscal (UPF-MT), respectivamente.

De acordo com o conselheiro relator, Antonio Joaquim, os auditores constataram rregularidades na prestação de contas dos dois gestores, desde atraso na remessa de balancetes, despesas superiores à receita, não recolhimento do INSS Patronal, balanço orçamentário em desacordo com normas da Secretaria do Tesouro Nacional, dentre outras.





Fonte: RMT-Online

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