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Defesa de Nilson pede absolvição
O ex-gerente de João Arcanjo Ribeiro, Nilson Roberto Teixeira, entrou com recurso especial no Tribunal Regional Federal (TRF), 1ª Região, requerendo a absolvição dos crimes contra o sistema financeiro, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, pelos quais foi condenado a 6,8 anos. Em liberdade condicional, Nilson Teixeira ainda vai recorrer ao TRF, nos próximo dias, contra uma decisão do tribunal, que reduziu sua delação premiada de dois terços para um terço.
O advogado de Nilson, Paulo Humberto Budóia, explica que o recurso especial tem como base o fato do TRF ter absolvido seu cliente do crime de evasão de divisas, mas ter mantido a condenação por lavagem de dinheiro. Ele questiona que se não há crime de evasão de divisas, não tem como haver o segundo. Afirma ainda que, apesar de Nilson, assim como Arcanjo e várias outras pessoas ligadas ao "Comendador" terem sido condenadas, em primeira instância, por evasão de divisas, estas condenações não se sustentaram porque nunca houve materialidade do crime. Ou seja, o dinheiro que a Justiça Federal de Mato Grosso afirmou que Arcanjo mandava para o Uruguai e para os Estados Unidos nunca foi localizado.
O recurso especial será analisado pelo TRF, que decide se aceita ou não. Caso considere o recurso admissível, o mesmo terá que ser enviado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para análise.
Quanto a redução da delação premiada, Budóia aponta que no momento que o TRF reduziu a pena de Nilson Teixeira de 10 anos para 6,8 anos reduziu também a delação de dois terços da pena, para um terço.
"Mas a delação premiada, dada na sentença, não poderia ser modificada". Por isso, Budóia prepara um habeas corpus para impetrar no TRF.
Nilson Teixeira foi preso em junho de 2003. Em um primeiro momento foi condenado a 28 anos de reclusão por formação de quadrilha, evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Por ter contribuído com a Justiça, detalhando de que forma as empresas de Arcanjo atuavam no Estado, recebeu a delação premiada e a pena caiu para 10 anos. Em julho do ano passado, o TRF reduzia esta mesma pena para os 6,8 anos.
O advogado de Nilson, Paulo Humberto Budóia, explica que o recurso especial tem como base o fato do TRF ter absolvido seu cliente do crime de evasão de divisas, mas ter mantido a condenação por lavagem de dinheiro. Ele questiona que se não há crime de evasão de divisas, não tem como haver o segundo. Afirma ainda que, apesar de Nilson, assim como Arcanjo e várias outras pessoas ligadas ao "Comendador" terem sido condenadas, em primeira instância, por evasão de divisas, estas condenações não se sustentaram porque nunca houve materialidade do crime. Ou seja, o dinheiro que a Justiça Federal de Mato Grosso afirmou que Arcanjo mandava para o Uruguai e para os Estados Unidos nunca foi localizado.
O recurso especial será analisado pelo TRF, que decide se aceita ou não. Caso considere o recurso admissível, o mesmo terá que ser enviado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para análise.
Quanto a redução da delação premiada, Budóia aponta que no momento que o TRF reduziu a pena de Nilson Teixeira de 10 anos para 6,8 anos reduziu também a delação de dois terços da pena, para um terço.
"Mas a delação premiada, dada na sentença, não poderia ser modificada". Por isso, Budóia prepara um habeas corpus para impetrar no TRF.
Nilson Teixeira foi preso em junho de 2003. Em um primeiro momento foi condenado a 28 anos de reclusão por formação de quadrilha, evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Por ter contribuído com a Justiça, detalhando de que forma as empresas de Arcanjo atuavam no Estado, recebeu a delação premiada e a pena caiu para 10 anos. Em julho do ano passado, o TRF reduzia esta mesma pena para os 6,8 anos.
Fonte:
Gazeta Digital
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/228298/visualizar/
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