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Cidades/Geral
Quinta - 10 de Maio de 2007 às 18:34

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A Secretaria de Estado de Saúde terá que realizar auditoria interna financeira e contábil, a fim de apurar o prejuízo sofrido pelo Estado em decorrência de aquisições superfaturadas de medicamentos, realizadas a partir de 2003. A medida foi determinada pelo Tribunal de Contas, em julgamento de mérito de uma representação feita em 2005, pela área técnica do TCE.

Na auditoria deverão ser confrontados os valores de medicamentos segundo tabela legal e os preços praticados pelas empresas envolvidas, verificando o montante do superfaturamento. Segundo o relator do processo, conselheiro Ubiratan Spinelli, esse levantamento é necessário, para que o Estado possa adotar medidas judiciais para ressarcimento de prejuízos.




Fonte: TCE-MT

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