Câmara de Cuiabá torna mais fácil a instalação de CPI
O político interessado em criar uma CPI precisa colher a assinatura de pelo menos sete parlamentares, conforme o projeto de resolução aprovado na sessão ordinária desta terça-feira (8).
A proposta, apresentada pelo vereador Lúdio Cabral (PT), visa sanar uma lacuna no Regimento Interno (RI) da Câmara. O artigo 54 do RI, declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça (TJ-MT) em 22 de agosto de 2002, estipulava que o pedido de CPI deveria conter no mínimo 19 assinaturas maioria absoluta. Com a inconstitucionalidade, os parlamentares passaram a utilizar a Constituição Federal como referência.
"O Regimento Interno não regulamentava mais a instituição de CPIs, já que o número de assinaturas necessárias é um critério fundamental. Com a alteração aprovada hoje, o artigo 54 do RI volta a ser constitucional e pode ser utilizado pelos vereadores", explicou Cabral.
De acordo com a nova redação, o pedido de criação de CPI deve conter o fato a ser investigado e prazo para a conclusão dos trabalhos. "A CPI é um instrumento de atuação das minorias. Precisamos ter cuidado para redigir a matéria da melhor forma possível, evitando interpretações ambíguas que põem em dúvida ou suprimem este dispositivo", apontou.
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