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Politica Brasil
Quarta - 09 de Maio de 2007 às 13:52
Por: Rubens de Souza

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Os ex-governadores de Mato Grosso estão hoje com os maiores salários do Brasil. Precisamente, algo em torno de R$ 24 mil, que devem ser pagos pelo Governo de Mato Grosso referente a a pensão vitalíca. E se tudo der certo, vão “abocanhar” uma diferença paga a menor considerada milionária. O valor foi equiparado aos proventos pagos aos desembargadores por decisão do próprio Tribunal de Justiça, numa votação polêmica de mandado de segurança coletivo. A decisão ainda gera discussões e contratempos na máquina pública, até com risco de prisão para secretários do Governo por descumprimento de ordem judicial. Pior que isso: a medida abriu brecha para que outros ex-governadores “engordem” seus orçamentos.

A decisão do Tribunal de Justiça, tomada no dia 6 de fevereiro passado, garante o "polpudo" provento aos ex-governadores Pedro Pedrossian, que governou o Estado entre os anos de janeiro de 1966 a março de 1971; José Fragelli, que ficou de março de 71 a março de 75; José Garcia Neto, governador entre 15 de março de 75 a 15 de março de 19879; Júlio Campos, atual conselheiro do Tribunal de Contas e que governou o Estado entre março de 83 a maio de 1986; e Carlos Gomes Bezerra, atualmente deputado federal pelo PMDB e que foi governador entre 15 de março de 1987 e 2 de abril de 1990.

O primeiro a ganhar na Justiça o direito a pensão vitalícia integral foi o ex-governador Frederico Carlos Soares de Campos, numa decisão tomada em setembro do ano passado, cujo relator foi o desembargador Orlando Perri. Poderão ser beneficiados os ex-governadores Edison Freitas de Oliveira, Jaime Campos e José Rogério Salles, além de Humberto Bosaipo, deputado estadual que governador o Estado por 15 dias; e Iraci França,ex-vice governadora na gestão anterior de Blairo Maggi.

O acórdão sobre o assunto é claro: diz que a pensão vitalíca é garantia dos ex-governadores de Mato Grosso, que exerceram mandato até a edição da Emenda Constitucional nº 22/2003 “no valor dos subsídios pagos aos desembargadores, sem a incidência do teto remuneratório do Poder Executivo”. O Estado vinha aplicando exatamente esse teto, pagando a aposentadoria no valor de R$ 16,4 mil – que, líquido, cai um pouco por causa dos descontos previdenciários e de Imposto de Renda. “Interpretando o artigo 201, da emenda constitucional 28/85, e o artigo 4º da Lei Complementar 242/06, deve ser concedido reajuste à pensão dos ex governadores de Mato Grosso".

“A apreciação do direito posto no presente mandado de segurança é uma questão constitucional. Existem no Supremo Tribunal Federal várias ações diretas com vistas a declarar a inconstitucionalidade desses atos normativos editados nos Estados, que graciosamente concedem pensão a ex-governadores” – disse o desembargador Guiomar Teodoro Borges, um dos que enfrentaram o tema. Borges chegou a sugerir que o assunto fosse discutido pelo chamado “Órgão Especial” do Tribunal de Justiça – antigo Tribunal Pleno. A matéria foi decidida pela Câmara Cível do TJ.

A proposta do desembargador Borges, contudo, foi vencida pelo relator, desembargador Evandro Stábile. Ele observou que a questão da aposentadoria vitalícia sem o teto é de ordem expressamente legal. “Não se discute quanto à constitucionalidade ou não da pensão concedida. A concessão foi feita por lei, não está sendo combatida a concessão da pensão, ocorre que o Poder Executivo não corrigiu e não aplicou à pensão concedida a atualização como aconteceu com os desembargadores”. No julgamento da proposta, votaram ainda os desembargadores Ernani Vieira, Licínio Carpinelli, José Tadeu Cury, Rubens de Oliveira e Donato Fortunato Ojeda.

No mandado de segurança, os ex-governadores queriam mais: R$ 32.224,05 sendo R$ 22.111,25 do subsídio, conforme artigo 4º da Lei Complementar 242/06, mais R$ 3.792,30 referente ao auxílio moradia e R$ 6.320,50 de tempo de serviço público. Na ação, foram solicitados ainda atualização dos valores, de janeiro/2005 a janeiro/2006, totalizado a quantia de R$ 205.279,88. Conseguiram uma parte, mas sem os “penduricalhos” que engordam o vencimento – comum na gestão pública. Não se pode atrelar ao valor da pensão vitalícia, a vantagem dos adicionais de moradia e transporte, pois não lhes ter sido conferida por lei” – observou o relator.





Fonte: 24 Horas News

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