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Cidades/Geral
Terça - 08 de Maio de 2007 às 14:46

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A oficial tabeliã do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Barra do Garças, Helena Costa Jacarandá, foi condenada à perda de delegação em decisão do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, em sessão realizada na manhã desta terça-feira (8). Se ela estava afastada, agora o Tribunal decidiu que ele perca o cargo definitivamente. O Conselho julgou recurso da própria Jacarandá em processo administrativo no qual ela havia sido penalizada com suspensão do cargo em sentença aplicada pelo juiz diretor do Fórum da Comarca de Barra do Garças.

Além de determinar a remessa dos autos para o Ministério Público, o Conselho também decidiu pela nomeação de um interventor caso o Cartório ainda esteja sob a responsabilidade de substitutos de Helena Jacarandá. A tabeliã vem disputando na Justiça a titularidade do Cartório com o antigo tabelião Valdon Varjão. Helena ainda pode recorrer da decisão em órgão especial do Tribunal de Justiça.

A decisão do Conselho da Magistratura, que é composto pelo presidente, pelo vice presidente e pelo corregedor do TJ/MT, foi por maioria, acompanhando o voto do relator do processo, desembargador Orlando de Almeida Perri, corregedor geral da Justiça. O desembargador votou pelo agravamento da penalidade imposta pelo Juiz Diretor do Fórum de Barra do Garças.

Perri justificou o voto pelo agravamento indicando precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em julgamentos de processos administrativos entendeu que a autoridade hierarquicamente superior pode decidir por pena mais grave.

Durante o julgamento pelo Conselho, o relator observou que desde 1994 a oficial do Cartório já respondeu a 15 procedimentos administrativos, tendo sido penalizada em sua maioria, inclusive com perda de delegação – esse processo encontra-se em grau de recurso no Órgão Especial do TJ/MT.

A tabeliã Helena Jacarandá foi presa recentemente pela Polícia Federal como parte da "Operação Lacraia", que apura entre vários crimes, falsificação de documentos públicos.





Fonte: RMT-Online

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