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Politica Brasil
Sexta - 12 de Abril de 2013 às 22:47

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Advogados de sete réus do núcleo político e financeiro condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, entraram hoje com novo recurso no Supremo Tribunal Federal (STF). Eles pedem que o relator do caso e presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, submeta ao plenário pedido para liberação antecipada dos votos escritos, o chamado acórdão do julgamento.

 
 
Os advogados dos petistas José Dirceu, José Genoíno, Delúbio Soares, João Paulo Cunha e dos então diretores do Banco Rural Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane alegam que Barbosa está cometendo abusos ao negar meios de defesa e sonegar o conhecimento de recursos ao plenário. "A autoridade recorrida não deve dar causa ao descontrole de suas próprias decisões", argumentam os advogados, entre eles os ex-ministros da Justiça Márcio Thomaz Bastos e José Carlos Dias. Eles declaram atuar "inspirados na melhor tradição republicana de repúdio à tentação incoercível do arbítrio".

 
 
As defesas alegam que o tamanho e a complexidade incomum do processo do mensalão justificam a liberação antecipada dos votos escritos, uma vez que o prazo processual de cinco dias para recorrer a partir da publicação do acórdão é muito curto. "Suprimir deliberadamente tempo útil de defesa é uma perversão do conteúdo substantivo do devido processo legal", disseram.

 
 
Ao negar o pedido individualmente na semana passada, Barbosa disse que os advogados participaram das sessões de julgamento e poderiam consultar registros em vídeo para preparar as defesas desde o final do ano passado.

 
 
No recurso agora apresentado, os advogados sustentam que os vídeos não são a mesma coisa que os votos escritos, especialmente porque muitos ministros resumiram seus pontos de vista ou juntaram voto por escrito. "Os embargos de declaração cabem para aperfeiçoar um texto, não a transmissão televisiva", justificam.

 
 
Os advogados também alegam ser impossível ler as estimadas as 10 mil páginas do acórdão e preparar as defesas no prazo processual de cinco dias. "Nem um locutor de jóquei seria capaz de ler tão rapidamente milhares de páginas desse texto de tamanho monstruoso".





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