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Terça - 08 de Maio de 2007 às 13:33
Por: Celso Bejarano Jr.

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso afastou a juíza Wandinelma Santos do processo que investiga o assassinato da estudante Flávia de Oliveira Silva, de 19 anos, um dos crimes de maior repercussão ocorrido no município de Tangará da Serra, cidade distante 200 quilômetros de Cuiabá. A magistrada fora tirada do caso por parcialidade e “vício de suspeição”.

A decisão foi assinada no domingo pelo desembargador José Luiz de Carvalho. Ele atendeu solicitação do Ministério Público local.

Flávia foi assassinada no dia 5 de outubro de 2003, quase quatro anos atrás, mas o crime ainda é lembrado pela população devido à crueldade aplicada na morte. A estudante fora apanhada por três rapazes na região central da cidade. Dois dias após o corpo dela foi achado num matagal longe dali. Antes de morta, Flávia sofrera violência sexual e morrera por asfixia.

Os envolvidos no crime foram presos logo depois. Dois deles foram condenados no ano passado: Ademir Domingos Martins e José Henrique Viana, sentenciados a 22 e 33 anos de prisão respectivamente. Resta um ser julgado, que é o Alessandro Alves Viana.

De acordo com o Ministério Público, em 10 de outubro de 2004, a juíza Wandinelma declarou-se suspeita para agir no processo 2003/160 por motivo de foro íntimo. Dois anos depois, em 18 de julho de 2006, ainda conforme o MP, a magistrada informara outra vez que não trabalharia no caso por “parcialidade”.

Ocorre que em abril deste ano a juíza Wandinelma retomou o processo e atendeu a solicitação da defesa de um dos envolvidos, o único ainda não julgado, Alessandro Viana. A magistrada, que antes havia dito que por “foro íntimo e parcialidade” não poderia atuar no caso, determinou que diligências fossem feitas junto ao Instituto de Criminalística “visando a realização de possível exame pericial complementar após eventual exumação do corpo da vítima”. Por essa razão, o terceiro envolvido no caso não fora julgado neste ano.

Segundo o Ministério Público, este pedido já tinha sido negado pelo Tribunal de Justiça.

O Ministério Público pediu o afastamento da magistrada e ainda que suas ações no caso fossem suspensas. As duas solicitações foram aceitas.

Num dos trechos da decisão do desembargador José Luiz de Carvalho, ele escreveu que “o juiz, uma vez que se declara suspeito, fica impedido definitivamente de prosseguir no processo, ainda quando no substituto pareça infundado o motivo da suspeição jurada. Não importa que, ao declarar-se suspeito, o magistrado tenha agido certo ou erradamente”.

A reportagem de MidiaNews tentou conversar com a juíza, mas não conseguiu. Apurou, no entanto, que ela teria declarado "parcial" porque antes de ser juíza havia trabalhado com um advogado que defendia um dos envolvidos no crime.





Fonte: MidiaNews

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