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Cidades/Geral
Terça - 08 de Maio de 2007 às 12:19

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A distribuidora de energia elétrica Centrais Elétricas Mato-grossenses S/A (Cemat) foi condenada a pagar R$ 5 mil a título de danos morais a uma arquiteta cujo baile de formatura foi interrompido ante à falta de energia elétrica. A concessionária também foi condenada a pagar R$ 553 pelos danos materiais sofridos pela formanda. A sentença foi proferida nesta segunda-feira (07/05) pela juíza Olinda de Quadros Altomare Castrillon, titular do Juizado Especial do Consumidor, em Cuiabá (processo nº. 1290/2006).

De acordo com informações contidas nos autos, a festa de formatura foi realizada no dia 1º de junho de 2006 e deveria se estender das 21h até às 5h do dia seguinte, conforme estabelece o contrato firmado entre os formandos e o Buffet Maison Marie Louise (onde foi realizada a comemoração). Contudo, por volta de 3h da madrugada, o fornecimento de energia elétrica foi suspenso. Por conta desse problema, os formandos e seus convidados não puderam usufruir integralmente da festa. O fornecimento de energia só foi restabelecido depois das 6h da manhã.

Na decisão, a juíza Olinda Castrillon explicou que a Constituição Federal, em seu artigo 37, parágrafo 6º, prevê a responsabilidade objetiva para as prestadoras de serviços públicos. “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

“É sabido que a festa de formatura é um momento muito especial para qualquer pessoa que curse universidade, também é de conhecimento geral que implica em grandes gastos tal evento, pois são necesssárias roupas adequadas pra todos os formandos e familiares, despesas com a festa, que implica em banda, contratação de buffet e outros. (...) A festa se encerrou antes do tempo previsto, gerando prejuízos materiais aos formandos, tendo em vista que deixaram de usufruir dos serviços contratados”, ressaltou a magistrada na decisão.

A juíza disse que a situação também gerou danos materiais porque trouxe desgaste a todos. “A situação de ter sua festa de formatura interrompida por falta de energia elétrica é uma situação inusitada, que traz a todos desconforto, desgaste emocional, transtornos e também um vexame perante os familiares e convidados. Portanto, não há dúvida quanto à procedência do pedido para que a parte reclamante tenha, de certa forma, atenuadas as conseqüências dos transtornos e humilhação sofridos”, acrescentou a juíza.

Em depoimento, José Eduardo Leite da Silva, um dos proprietários do buffet, disse que após entrar em contato com a Cemat, foi informado de que não havia previsão de horário de retorno da energia. Posteriormente, ele foi avisado de que houve problema em uma das subestações da empresa. Silva confirmou que após a falta de energia os convidados começaram a ir embora. Ao todo, 10 formandos recorreram, com êxito, à Justiça em busca de indenização pelos danos sofridos.





Fonte: 24HorasNews

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