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Politica Brasil
Terça - 08 de Maio de 2007 às 10:58

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O ex-prefeito de Ponte Branca (MT) irá responder na Justiça Federal pelo desvio de recursos oriundos da execução de convênios federais para a reforma de escolas, compra de equipamentos e para o custeio de uma unidade de saúde. A denúncia contra Demilson Nogueira Moreira e outras quatro pessoas que faziam parte da comissão de licitação foi feita pelo Ministério Público Federal em Mato Grosso.

Contra o ex-prefeito pesa a denúncia de desvio de recursos de três convênios firmados com o Fundo Nacional da Saúde e com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.

Na denúncia contra o ex-prefeito, o MPF se baseia em informações do Tribunal de Contas da União (TCU) e da comissão formada pela Câmara Municipal de Ponte Branca. De acordo com o procurador, os delitos cometidos não se tratam apenas da falta de prestação de contas. Solicitado pelo TCU a apresentar os documentos para comprovar as despesas, o ex-prefeito não se manifestou e investigações posteriores reveleram que foram feitos vários pagamentos em contas bancárias pertencentes a empresas distribuidoras de medicamentos que foram criadas após a data do depósito feito pela prefeitura. Pessoas jurídicas com registros inexistentes no banco de dados da Receita Federal também receberam depósitos.

Educação – Os recursos de dois convênios feitos com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a reforma de duas escolas e para a compra de equipamentos também foram desviados. De acordo com o relatório da auditoria do TCU, os equipamentos foram pagos, mas não foram entregues. E a reforma de duas escolas não foi executada.

Os outros denunciados são Paulo Reginaldo Nogueira de Oliveira, primo do ex-prefeito, era presidente da Comissão de Licitação da prefeitura; Eudes da Silva Barros, Ademilton Ataides Carvalho, Ubanir Martins da Silva e Dilson Resende Matos. Os cinco também integraram a Comissão de Licitação e responsabilizaram-se mutuamente. A delimitação da conduta de cada um só será possível no decorrer da ação penal.





Fonte: 24HorasNews

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