OAB e MPE se unem no combate ao nepotismo
Faiad destaca a gestão do atual presidente, desembargador Paulo Lessa, para quem, "vem dando abertura total ao diálogo" e atuando de maneira elogiosa. Destaca a iniciativa do TJ de reforçar a assessoria de Comunicação, "algo nunca priorizado antes". Na sua avaliação, o presidente Lessa e o corregedor-geral de Justiça, desembargador Orlando Perri, vêm tomando uma série de medidas que merecem o reconhecimento público, mas observa que há muito por avançar.
De acordo com o presidente da OAB/MT, o Estado ainda convive com problemas no âmbito na Justiça devido à falta de juízes nas comarcas. Defende ampliação do quadro de servidores e concurso público. Em relação aos juízes leigos que serão contratados pelo Judiciário mato-grossense como forma de dar celeridade aos processos, Francisco Faiad observa que a decisão está respaldada por uma lei federal, tem aval do Supremo Tribunal Federal e já foi implantada em outros Estados, inclusive com êxito. Observa, porém, que há uma certa resistência. "Temos que acompanhar e aguardar como vai ser isso na prática".
Sobre nepotismo, o presidente Lessa, em obediência à decisão do CNJ, encaminhou ofício a todos os magistrados, alertando-os sobre a proibição.
<>b>Executivo
Francisco Faiad disse que a OAB e o MPE vão atuar juntos também contra o empreguismo de parentes no âmbito do Executivo. Ele observa que a decisão do governador Blairo Maggi de manter, por exemplo, a esposa Terezinha como secretária de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social, fere o princípio da igualdade e moralidade pública. Maggi já adiantou que não vai tirar a esposa do primeiro escalão do governo e vê falta de autonomia do MPE para esse embate jurídico.
Na Câmara
Na Câmara Federal, uma Proposta de Emenda à Constituição, que dificulta a prática do nepotismo no serviço público, passou por uma "suavização" e deve sofrer novas alterações nas próximas semanas devido à pressão contra sua aprovação.
A proposta é de 1996 e está nas gavetas da Câmara desde setembro de 2005, quando foi aprovada em comissão especial. Em linhas gerais, o texto prevê que os detentores de cargo público nos Três Poderes (como ministros, deputados, senadores, juízes e prefeitos) não poderão contratar cônjuges ou parentes até o terceiro grau para cargos de confiança em sua área de atuação. A desobediência seria considerada ato de improbidade administrativa.
Comentários