TJ/MT julga recurso de tabeliã envolvida na ''Operação Lacraia''
A decisão do juiz Moacir Rogério Tortato, da Comarca de Barra do Garças, está amparada na Lei 8.935, que rege a atuação do foro extrajudicial. Helena Jacarandá respondia a processo instaurado para averiguar possíveis fraudes imobiliárias e inobservância dos deveres de ofício. O magistrado concluiu pela ocorrência de falta grave cometida pela Oficial de Registro do Cartório.
No entanto, Helena Jacarandá não chegou a ser afastada de suas funções (em decisão proferida nesse processo), porque interpôs recurso com efeito suspensivo junto ao Conselho da Magistratura, contra a decisão do juiz.
AFASTADA - A Oficial está afastada de suas funções por força de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em outro processo, no qual ela disputa a titularidade do cartório com Valdon Varjão. Ele era cartorário e ela, tabelião substituta. Em 2001, aos 78 anos, Valdon Varjão teve a sua aposentadoria compulsória aprovada pela Justiça. Ele recorreu da decisão, ao mesmo tempo que a tabeliã substituta reivindicou sua nomeação como tabeliã oficial.
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