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<b>STJ nega habeas corpus para os presos da Furacão</b>
Em cinco dos pedidos, os advogados reivindicavam liberdade para os clientes. Em dois, pediam que não fossem transferidos do Rio de Janeiro, onde estão detidos, para um presídio federal, em Campo Grande (MS).
Os pedidos foram protocolados em favor do advogado Virgílio Medina, dos empresários Licínio Soares Bastos e Laurentino Freire dos Santos, do advogado Sérgio Luzio Marques de Araújo, do presidente da Liga Independente das Escolas de Samba do Rio (Liesa), Ailton Guimarães Jorge, o capitão Guimarães, do sobrinho dele, Júlio Guimarães, e de José Luiz Rebello.
Transferência
O objetivo dos habeas corpus de Ailton e Júlio Guimarães era evitar a transferência deles para Campo Grande, em Mato Grosso do Sul. O teor de todos os outros pedidos de habeas corpus era o mesmo: os acusados queriam ser postos em liberdade.
Na noite de quinta (3), o TRF negou outros oito pedidos de habeas corpus de presos da Operação Furacão.
Os pedidos foram feitos pelos acusados Nagib Teixeira Suaid, João Oliveira de Farias, Virgílio de Oliveira Medina, Silvério Nery Cabral Júnior, Paulo Roberto Ferreira Lino, Luiz Paulo Dias de Mattos, Ana Cláudia Rodrigues do Espírito Santo e Jaime Garcia Dias.
Os advogados ainda podem recorrer da decisão do STJ junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).
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