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Politica Brasil
Quinta - 12 de Dezembro de 2013 às 15:26
Por: Catarine Piccioni

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Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluiu que “as premiações em concursos promovidos por tribunais e patrocinados por associações de classe -- ainda que não entregues em dinheiro mas sob a forma de custeio de viagens e estada -- afrontam a lei orgânica da magistratura nacional (Loman), a Constituição Federal e a resolução 170/ 2013”. 


 
A decisão do CNJ foi proferida em resposta a uma consulta formulada pela corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 23ª Região (Mato Grosso). A consulta foi feita em julho deste ano e julgada no último dia 2. 


 
O objetivo da consulta era verificar a possibilidade de recebimento de premiação -- custeio de viagem e estada -- por juiz do TRT-MT, em evento realizado pelo próprio órgão. 


 
Ao CNJ, o tribunal informou que realiza o concurso “Banco de Ideias” com patrocínio da Anajustra (associação nacional dos servidores da Justiça do trabalho) e que os prêmios patrocinados pela entidade não são entregues em dinheiro, mas há custeio de viagens e estada aos agraciados.


 
 
A Loman diz que um dos deveres dos magistrados é “manter conduta irrepreensível na vida pública e particular”. A Constituição Federal veda aos juízes o “recebimento, a qualquer título ou pretexto, de auxílios ou contribuições de pessoas físicas e de entidades públicas ou privadas”. 


 
Já a resolução 170/ 2013 – editada pelo próprio CNJ e também citada na decisão – regulamenta a participação de magistrados em congressos, seminários, simpósios, encontros jurídicos e culturais e eventos similares. O TRT-MT já realizou ao menos quatro edições do concurso “Banco de Ideias”. 





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