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Projeto define a presença obrigatória de advogado em ações trabalhistas
Tramitam na Câmara dos Deputados vários projetos de lei apoiados pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) relacionados à obrigatoriedade do advogado em processos trabalhistas. O mais avançado é o PL 3392/ 2004, de autoria da ex-deputada Dra. Clair (PT-PR). O texto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em 2011 e, desde então, aguarda deliberação de um recurso na Mesa Diretora da Câmara.
O caminho do projeto, porém, promete ser longo, já que a alteração gerou polêmica na comissão. “O cidadão que ingressa na Justiça litiga contra alguém e esse alguém será assistido por um advogado. Se esse advogado usar termos técnicos, complexos, o cidadão pobre ficará prejudicado. As forças não estarão equiparadas. Os argumentos técnicos usualmente determinam o êxito da causa”, disse à época o deputado Fabio Trad (PMDB-MS).
Do outro lado, o deputado Roberto Freire (PPS-SP) argumentou que a medida pode prejudicar o acesso do trabalhador à Justiça. “Os advogados no Brasil sempre gozaram de privilégios. Isso está acabando. A Justiça do Trabalho ousou inovar ao permitir seu acesso sem presença de advogado. Esse projeto quer voltar ao monopólio do advogado. Isso não é o que mais bem atende à cidadania”, afirmou.
Desde a promulgação da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), em 1943, empregados e empregadores envolvidos em ações trabalhistas não precisam ser auxiliados por um advogado.
A possibilidade, pouco utilizada atualmente, gera debate entre diferentes atores da Justiça do Trabalho. De um lado, a OAB defende a extinção das reclamações trabalhistas sem advogados. De outro, estão magistrados que entendem que este é um direito que deve ser garantido a todo trabalhador.
(Com informações da Agência Câmara)
Fonte:
Do UOL, em São Paulo
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