AMM pede que Judiciário autorize cartório a cobrar
A decisão do TCE, através de parecer do conselheiro Valter Albano, permite que as dívidas públicas de pequeno valor possam ser protestadas administrativamente, ou seja, de forma extrajudicial, o que de uma vez só retira de tramitação cerca de 60 mil ações que aguardam julgamento nas esferas do Judiciário. A decisão do TCE, assegura que não há desrespeito à LRF quanto a remissão de juros e multas e sim se busca o principio da economicidade e da celeridade do Judiciário.
Cidinho lembra que muitos créditos dos municípios chegam a percorrer as instâncias do Judiciário por mais de 10 anos sem qualquer solução, pois são mantidas pelos devedores com uma infinidade de recursos abrangidos pela legislação de uma maneira em geral.
"Com o nome protestado, o devedor ou procura um entendimento, um parcelamento ou o pagamento ou vai ficar com seu nome negativado em cartórios e em institutos de defesa do crédito como Serasa e SPC", explicou Cidinho, lembrando que na execução judicial exigida pelo poder público não se podia negativar o nome do devedor que ficava por anos a fio sem pagar seus compromissos com a municipalidade que não consegue e não tem instrumentos para exigir a cobrança.
Para o presidente da AMM, o melhor exemplo está no IPVA, que quando não recolhido na data correta, proporciona a autoridade policial a reter o veículo até que o seu proprietário recolha o imposto devido.
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